Diário Oficial Cidade de São Paulo
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
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